sexta-feira, 3 de julho de 2009

Lei do Paredão é constitucional, decide Comissão de Legislação, Justiça e Cidadania da Câmara Municipal

A Comissão de Legislação, Justiça e Cidadania da Câmara Municipal manifestou-se pela constitucionalidade do projeto de lei 0198-2009, que ficou conhecido como Lei do Paredão.

De autoria do vereador Guilherme Sampaio (PT), a proposta quer acabar com os abusos promovidos pelos paredões de som dos carros na cidade.

Segundo o parecer da relatora, vereadora Eliana Gomes (PCdoB), a matéria encontra-se amparada pelo disposto no artigo 244, inciso XI, da Lei Orgânica do Município, segundo o qual, todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público controlar e fiscalizar em conjunto com os órgãos estadual e federal a produção, estocagem, transporte, comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco efetivo ou potencial para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente, incluindo materiais geneticamente alterados pela ação humana e fontes de radioatividade, som, calor e outras.

O parecer é uma primeira vitória dos que são favoráveis à aprovação da lei.

PROBLEMA É ANTIGO

Desde a antiguidade, a poluição sonora constitui um problema urbano. Segundo o Almanaque Brasil Socioambiental, publicação do Instituto Socioambiental (ISA), na sua edição de 2008, página 407, "já na Roma antiga foi proibido o tráfego de carroças durante a noite nas ruas da cidade por causa de reclamações de seus moradores que não conseguiam dormir". Se desde a Antiguidade o poder público já tinha de intervir no barulho provocado pelo trânsito das carroças, é inconcebível que hoje ele se omita diante de uma atividade de comprovado potencial poluidor e grande incentivadora de conflitos como os paredões de som.

Fonte: Assessoria do Vereador Guilherme Sampaio

Nenhum comentário:

Postar um comentário