segunda-feira, 15 de junho de 2009

Lei é lei. É, mas ta errada.

Vai entender. O cidadão ou a cidadã que é parlamentar pode ser secretário (a) municipal (ou de Estado) e não pode presidir ou dirigir uma autarquia ou um órgão público? No mínimo contraditório. E não me venham justificar. Que pode está na lei é óbvio que pode. Deve está, mas é um erro e uma tremenda contradição.

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