quinta-feira, 28 de maio de 2009

Uma grande iniciativa.









A Comissão de Trabalho aprovou na última quarta-feira(20.05), o substitutivo do deputado federal Eudes Xavier (PT-CE) ao PL 4347/98, do deputado licenciado Walter Pinheiro (PT-BA) e do ex-deputado Luciano Zica (PT-SP).

A proposta reduz a jornada de trabalhadores sujeitos a esforço repetitivo para o máximo de cinco horas e com intervalos de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados.

"Acreditamos que as medidas preventivas protegem a saúde do trabalhador, além de não onerar a Seguridade Social. Combinados os exercícios e a jornada limitada em cinco horas diárias, pode haver redução da incidência da lesão por esforços repetitivos nos trabalhadores", avaliou o relator da matéria, deputado Eudes Xavier (PT-CE).Segundo ele, essas lesões causam dor e impedem o trabalhador de exercer a sua função, reduzindo, muitas vezes, a sua capacidade laboral. “A LER é motivo justificado para licença por motivo de saúde e, até, aposentadoria por invalidez, dependendo da gravidade do caso. O tratamento é longo e pode incluir fisioterapia e cirurgia, mas nem todos são bem-sucedidos, podendo não haver a recuperação total da capacidade do trabalhador”, acrescentou.

De acordo com texto aprovado, serão enquadradas na nova jornada reduzida com intervalos e atividades que exigirem força excessiva; posições desconfortáveis; repetitividade de um mesmo padrão de movimentos; compressão mecânica das estruturas dos membros superiores; e tensão excessiva, desprazer e postura estática. Além disso, os intervalos devem ser aproveitados para descanso e para realização de exercícios compensatórios.

Hoje, conforme a legislação trabalhista, a maioria das atividades repetitivas, como a de digitador, está sujeita à jornada maior, de 44 horas semanais. Em alguns setores, como de telefonia, telegrafia submarina ou subfluvial, de radiotelegrafia ou de radiotelefonia, fica estabelecida para os respectivos operadores a jornada máxima é seis horas por dia ou 36 horas por semana. Há intervalos de dez minutos a cada 90 trabalhados para empregados que realizam serviços permanentes de mecanografia (datilografia, escrituração ou cálculo).

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada em seguida pela Comissão de Seguridade Social e Família e, por fim, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.


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