quinta-feira, 23 de abril de 2009

Daqui a pouco só o símbolo do partido. "Lei Falcão às avessas" ?



Proibir nas propagandas dos partidos políticos fora do "período eleitoral" a aparição dos seus dirigentes, alegando promoção pessoal ou campanha eleitoral antecipada (o grande e verdadeiro motivo das atuais decisões da justiça eleitoral no Ceará) não é um exagero? Se os militantes e dirigentes, com cargos ou não, com pretensões eleitorais ou não, não puderem aparecer nas propagandas partidárias quem poderá? Será a volta da "lei falcão". Todos (as) filiados (as) de um partido é um potencial candidato (a). Se estiver na lei (parece ser o caso) como julgar a presunção de quem será ou não candidato?Qual o critério para proibição da aparição do filiado? Não pode falar da conjuntura do seu Estado, do país e do município? Respeito, mas discordo. É exercer cargo eletivo? Ser da Executiva? Ser o presidente do partido? Dirigente Municipal? Dirigente estadual? É difícil a decisão em torno do que é “promoção pessoal”. É a possibilidade de se obter alguma vantagem pecuniária ou comercial? Vantagem eleitoral? É falar das disputas política locais ? Repito, é muito difícil essa avaliação.
Se Brizola fosse vivo nos dias atuais, não poderíamos ver as suas interessantes aparições no programa do PDT. Presidente de honra do PDT e sempre candidato a alguma coisa, por analogia com as decisões atuais estaria proibido de aparecr. Ta (estava) errado! Brizola? Não. A "proibição". No vídeo acima uma aparição do saudoso Leonel Brizola em um programa do PDT.

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